Boletim Semanal: Publicados os editais da eleição para escolha do Pastor Presidente da IEADERN
EDITAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO PASTOR PRESIDENTE
DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
NO RIO GRANDE DO NORTE – IEADERN.
Comissão Eleitoral, designada pela Presidência da Assembleia Ministerial da IEADERN, para conduzir o pleito que escolherá o Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do inciso I, parágrafo único do artigo 17 do Regimento Interno, divulga as normas que regerá o pleito e torna público o seguinte:
DO OBJETO DO EDITAL
Art. 1º. Fica aberto processo de seleção para o cargo de pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada somente IEADERN.
DO OBJETO DO EDITAL
Art. 1º. Fica aberto processo de seleção para o cargo de pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada somente IEADERN.
Art. 2º. O presente processo de seleção aplica-se, tão somente, aos pastores jurisdicionados na IEADERN e que tenham sido por ela ordenado ou reconhecido.
DOS PRINCÍPIOS ELEITORAIS
Art. 3º. São princípios que regem a eleição, os atos e os envolvidos no processo:
Art. 3º. São princípios que regem a eleição, os atos e os envolvidos no processo:
I - Voto livre e facultativo dos membros da Assembleia Ministerial da IEADERN, em comunhão, que constem da relação que será publicada no dia 10 de fevereiro de 2012;
II - Garantia de liberdade e participação dos candidatos, em igualdade de condições, nas exposições de suas ideias, nos recintos das congregações da Igreja;
III - Os prazos e todas as demais exigências editalícias serão iguais para todos os candidatos;
IV - Qualquer documento ou informação trazido à Comissão Eleitoral, que seja comprovadamente, fraudado ou inverídico acarretará ao candidato responsável a exclusão do pleito eleitoral;
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Art. 4º. A inscrição do Candidato será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral (CE) no 1º Andar do Templo Central da IEADERN, sito à Rua Manoel Miranda, 251, no bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte. CEP . 59037-250.1286, no período de 23/01/2012 a 26/01/2012, no horário de 8h às 16h, impreterivelmente.
Art. 4º. A inscrição do Candidato será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral (CE) no 1º Andar do Templo Central da IEADERN, sito à Rua Manoel Miranda, 251, no bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte. CEP . 59037-250.1286, no período de 23/01/2012 a 26/01/2012, no horário de 8h às 16h, impreterivelmente.
Art. 5º. Tendo em vista o disposto no Inciso XI do art. 25 do Estatuto, qualquer Pastor, que tenha sido ordenado ou reconhecido pela IEADERN, poderá inscrever-se como candidato ao cargo de Pastor Presidente, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I - Ter, no mínimo, quinze anos de ministério pastoral, no âmbito da IEADERN;
II - Nunca ter sofrido nenhuma sanção e/ou medida disciplinar (Certidão da Secretaria Geral da IEADERN);
III - Ser referendado por, no mínimo, dez pastores (Ministros) Supervisores de Campo da IEADERN e/ou Coordenadores de Setor da IEADERN;
IV - Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários (Certidão da Secretaria Geral da IEADERN);
V - Apresentar requerimento de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral;
VI - Ter condições físicas e mentais adequadas, comprovadas através de exame e perícia médica.
Parágrafo Primeiro. Para atender o disposto no Inciso III, cada Ministro só poderá referendar uma candidatura.
Parágrafo Segundo. Os formulários para o referendo de que trata o inciso III, será um para cada Ministro que referendar uma das candidaturas.
Parágrafo Terceiro. Os formulários para requerimento de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral (Inciso V), bem como, para o referendo de que trata o inciso III, serão padronizados pela Comissão Eleitoral, podendo ser retirado na Sede da Comissão ou baixado no Site da IEADERN – www.adnatal.org.br – mediante senha fornecida pela Comissão Eleitoral.
DOS ELEITORES
Art. 6º. Poderão votar no dia 11 de fevereiro de 2012, todos os Ministros da IEADERN em comunhão, cujo cadastro esteja regular na Secretaria da IEADERN;
Art. 6º. Poderão votar no dia 11 de fevereiro de 2012, todos os Ministros da IEADERN em comunhão, cujo cadastro esteja regular na Secretaria da IEADERN;
Art. 7º. A Comissão Eleitoral fará publicar uma lista preliminar dos Ministros cadastrados e junto à Secretaria Geral da IEADERN até dia 27/01/2012, com publicação no site www.adnatal.org.br e exposição no quadro de avisos do centro administrativo da Igreja Sede em Natal.
Art. 8º. Qualquer Ministro da IEADERN poderá impugnar nomes relacionados na lista de eleitores para fins de exclusão da mesma, desde que comprove que as referidas pessoas não mais pertencem ao rol de membros da Igreja ou não gozem de comunhão, o que será apreciado pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º. Todas as impugnações serão protocoladas junto à Comissão Eleitoral, que as julgará, não cabendo recursos da decisão.
Art. 10º. No dia 10 de fevereiro de 2012, será publicada a relação dos Ministros aptos a
votarem e utilizada para confecção do caderno de votação;
votarem e utilizada para confecção do caderno de votação;
Art. 11º. O Ministro cujo nome não conste na lista de inscritos, não constará também no caderno de votação elaborado pela comissão eleitoral e ficará impossibilitado de votar no dia da eleição que se realizará em 11/02/2012.
DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOSArt. 12º. A eleição ocorrerá no Templo da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN, situado na Rua Manoel Miranda, 251, no Bairro do Alecrim, Natal – Rio Grande do Norte, no horário de 10h00 às 15h00 do dia 11 de fevereiro de 2012, de forma direta e por escrutínio secreto.
Art. 13º. A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral escolhida na Assembleia Ministerial da IEADERN, em 06 de janeiro de 2012, e quem mais esta convocar, excluindo os participantes ativos e/ou diretamente ligados aos candidatos concorrentes.
Parágrafo Único. A apuração dos votos será pública e se realizará no Templo da Igreja Sede da IEADERN em Natal/RN, logo depois de encerrada a votação.
Art. 14º. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo Primeiro. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que possuir maior idade; e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo no exercício do ministério pastoral.
Parágrafo Segundo. Em caso de candidato único, este será eleito se obtiver a maioria simples da soma de todos os votos, excluindo-se os votos nulos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. É proibido usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Art. 15º. É proibido usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Art. 16º. É proibido divulgar e propagar, fatos inverídicos ou desprovido de provas, em
relação a candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
relação a candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Art. 17º. É proibido promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou
fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Art. 18º. A Comissão Eleitoral nomeada a fim de conduzir e deliberar sobre o processo de seleção do pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, será desfeita após a aprovação do eleito na Assembleia Geral Extraordinária, no dia 02 de março de 2012.
Art. 19º. Os casos omissos no decurso do processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Natal (RN), 18 de janeiro de 2012.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
Alfredo Luiz de Melo Abner Alves de Souza
Pastor/Membro Pastor/Membro
Antônio Carlos Lorenzentti de Melo Francisco das Chagas Estevam de Andrade
Evangelista/Membro Evangelista/Membro
ANEXO I – EDITAL DA ELEIÇÃO
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO
DO PASTOR PRESIDENTE DA IEADERN
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO
DO PASTOR PRESIDENTE DA IEADERN
20/01/2012 – Publicação do edital divulgando as normas que regerão a eleição e escolha do Pastor Presidente da IEADERN.
26/01/2012 - Último dia para qualquer Ministro da IEADERN protocolar seu pedido de registro de candidatura na Secretaria Geral da IEADERN, até às 16h00.
27/01/2012 – Primeira publicação da lista dos Ministros da IEADERN aptos a votarem.
27/01/2012 – Data para a Comissão Eleitoral afixar na sede da IEADERN, providenciar a publicação no Boletim Semanal e divulgar por via eletrônica, a lista dos nomes dos candidatos aprovados, para ciência dos interessados e eventuais impugnações.
06/02/2012 – Às 10h00, na sede da Comissão Eleitoral, será realizado o sorteio da ordem de colocação dos nomes nas cédulas de votação.
08/02/2012 – Data de encerramento para qualquer Ministro da IEADERN apresentar impugnação quanto à formação da lista de Ministros aptos a votarem.
10/02/2012 – Confecção do caderno eleitoral utilizado no dia da eleição.
11/02/2012 – Data da Eleição;
02/03/2012 – Data para realização da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação do candidato eleito.
Abdênego Xavier dos Santos
Pastor/Presidente da Comissão
Pastor/Presidente da Comissão
EDITAL ELEITORAL
O Presidente da Assembleia Ministerial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Estatutárias, faz saber que, em razão do pedido de jubilação e renuncia do Pastor Raimundo João de Santana, presidente da IEADERN e tendo em vista as deliberações da 5ª Assembleia Ministerial Extraordinária, ocorrida no dia 06 de janeiro de 2012, fica designada a Comissão Eleitoral, composta de cinco Ministros: Pastor Abdênego Xavier dos Santos, inscrito no rol sob nº 004126; Pastor Abner Alves de Souza, inscrito no rol sob nº 003180; Pastor Alfredo Luiz de Melo, inscrito no rol sob nº 056800; Evangelista Francisco das Chagas Estevam de Andrade, inscrito no rol sob nº 023454 e o Evangelista Antônio Carlos Lorenzentti de Melo, inscrito no rol sob nº 004661, respectivamente, Presidente e membros, para conduzir o processo eleitoral de escolha do Pastor Presidente da IEADERN.
Natal, 15 de janeiro de 2012.
Pastor Israel Caldas Sobrinho
Vice- Presidente da IEADERN
Presidente da Assembleia Ministerial
Fonte: IEADERN